04.Jul.2025
Portaria MTE Nº 1.131: Novos valores de multas
A nova portaria altera valores de multas relacionadas às irregularidades nos envios do eSocial, tornando o cálculo de penalidades mais claro e padronizado. As principais modificações estão na tabela abaixo:
| Aspecto | Redação anterior | Alteração com a Portaria 1.131/2025 |
|---|---|---|
| Multa base fixa | Variava por tipo de infração | R$?443,97 |
| Acréscimo por trabalhador | Variável | R$?104,31 |
| Multa máxima | Até ~R$?44.007,30 | Até R$?44.396,84 |
| Descontos por correção | 20% ou 40%, conforme momento | Eliminados para novas infrações |
| Infrações entre 2020 e 2025 | Sem desconto automático | 40% de desconto aplicado automaticamente |
| Aplicação em dobro | Reincidência ou não | Reincidência, desacato ou resistência à fiscalização |
As principais recomendações para evitar as penalidades e infrações são:
- Auditar obrigações enviadas ao eSocial desde 2020 para aproveitar os descontos automáticos.
- Implantar check?lists e validações para eventos críticos (S?2210, S?2220, S?2240).
- Capacitar equipes sobre os novos parâmetros de multa.
- Monitorar indicadores como "erros por evento" ou "tempo de envio da CAT" para reforçar governança interna.
Gilvete Soares