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Portaria MTE Nº 1.131: Novos valores de multas
04.Jul.2025

Portaria MTE Nº 1.131: Novos valores de multas

A nova portaria altera valores de multas relacionadas às irregularidades nos envios do eSocial, tornando o cálculo de penalidades mais claro e padronizado. As principais modificações estão na tabela abaixo:

AspectoRedação anteriorAlteração com a Portaria 1.131/2025
Multa base fixaVariava por tipo de infraçãoR$?443,97
Acréscimo por trabalhadorVariávelR$?104,31
Multa máximaAté ~R$?44.007,30Até R$?44.396,84
Descontos por correção20% ou 40%, conforme momentoEliminados para novas infrações
Infrações entre 2020 e 2025Sem desconto automático40% de desconto aplicado automaticamente
Aplicação em dobroReincidência ou nãoReincidência, desacato ou resistência à fiscalização

As principais recomendações para evitar as penalidades e infrações são:

  • Auditar obrigações enviadas ao eSocial desde 2020 para aproveitar os descontos automáticos.
  • Implantar check?lists e validações para eventos críticos (S?2210, S?2220, S?2240).
  • Capacitar equipes sobre os novos parâmetros de multa.
  • Monitorar indicadores como "erros por evento" ou "tempo de envio da CAT" para reforçar governança interna.
Gilvete Soares

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