NR-35 Atualizada em 2026: Novas Regras para Trabalho em Altura
A NR-35, que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o Trabalho em Altura, foi atualizada em julho de 2026. A mudança ocorreu por meio da Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho.
E uma das alterações merece atenção imediata das empresas:
A Portaria incluiu o item 35.4.5 na NR-35, estabelecendo que: os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial.
A mudança reforça algo essencial quando falamos em trabalho em altura: capacitação não pode ser vista apenas como cumprimento de carga horária ou emissão de certificado.
É preciso desenvolver conhecimento, percepção de risco e capacidade para agir com segurança diante das situações reais de trabalho.
Para as organizações que já realizaram o treinamento inicial em formato diferente do agora exigido, a Portaria estabeleceu prazo de um ano para refazer o treinamento inicial presencialmente ou complementar sua carga horária, quando parte dele já tiver sido realizada de forma presencial.