NR-10 e NR-18: Veja as Mudanças e Novas Exigências
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, em dezembro de 2025, alterações importantes nas NR-10 e NR-18, com o objetivo de atualizar os requisitos de segurança e fortalecer a prevenção de acidentes.
A NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, passa por uma reorganização com maior atenção ao gerenciamento dos riscos elétricos.
Entre os principais pontos aprovados estão:
- fortalecimento da análise de riscos e dos procedimentos operacionais;
- maior atenção ao risco de arco elétrico;
- novos critérios relacionados à seleção e utilização de EPIs;
- treinamento específico para trabalhadores que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP);
- estruturação dos requisitos de capacitação dos profissionais.
As mudanças reforçam a necessidade de conhecer os riscos reais das atividades e estabelecer controles compatíveis com cada situação de trabalho.
A NR-18, voltada à Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, também recebeu ajustes.
Entre eles estão novas disposições relacionadas às cabines climatizadas de máquinas, aos sistemas de proteção contra queda de materiais e aos guarda-corpos utilizados em andaimes.