Convenção 187 da OIT no Brasil: O que muda para a SST?
Em 8 de setembro de 2026, foi publicado o Decreto Legislativo nº 390/2026, que aprova a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho. O documento propõe o fortalecimento de políticas, sistemas e programas nacionais voltados à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Para as empresas, a aprovação ainda não cria novas obrigações operacionais imediatas. A entrada em vigor depende da conclusão do processo de ratificação pelo Poder Executivo e do registro junto à OIT. Depois disso, deverá ser observado o prazo previsto na própria Convenção.
Mesmo sem mudanças imediatas, o avanço reforça uma direção importante: a segurança e a saúde no trabalho devem fazer parte de uma gestão preventiva contínua, e não aparecer apenas em auditorias, fiscalizações ou após um acidente.
O tema ganha ainda mais relevância diante dos 834.048 acidentes de trabalho registrados no Brasil em 2024, um aumento de 10,6% em relação ao ano anterior. Mais do que cumprir exigências, prevenir significa acompanhar riscos, ouvir os trabalhadores, preparar lideranças e agir antes que algo aconteça.
A aprovação da Convenção 187 é um convite para que empresas avaliem a maturidade de sua gestão e fortaleçam uma cultura em que a proteção da vida esteja presente todos os dias.