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Adicional de Periculosidade para Agentes de Trânsito
25.Aug.2025

Adicional de Periculosidade para Agentes de Trânsito

Desde 25 de agosto de 2025, com a publicação da Portaria MTE nº 1.411/2025, o Anexo VI da NR-16 passou a incluir oficialmente os agentes das autoridades de trânsito como profissionais que exercem atividades perigosas. Essa portaria regulamenta a Lei nº 14.684/2023, que já havia aprovado o adicional anteriormente.

A partir de quando vale?

A regulamentação já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, em 25 de agosto de 2025.

Quem tem direito e qual o percentual?

Agentes de trânsito em atuação externa (na rua) expostos diretamente a riscos como colisões, atropelamentos e violência ? têm direito automático ao adicional de periculosidade de 30% do salário-base.

Agentes administrativos internos só têm direito se um laudo técnico (elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança) comprovar exposição efetiva ao risco.

Quais atividades são consideradas perigosas?

A norma destaca que são perigosas as atividades que envolvem exposição a colisões, atropelamentos ou outras formas de violência durante o exercício das funções em trânsito.

Gilvete Soares

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